Posted in responsabilidade social on 10/03/2010 by Ricardo Augusto de Aguiar Porto

E-mail gigante enviado por Fani

SALVEM NOSSOS GUARDIÕES

Amigos, encaminhem para o máximo de pessoas possível até quinte-feira dia 11 de março de 2010.

Informo que existe uma lei que deve ser colocada em pauta ainda esta semana no senado federal aprovando o fim da criação da raça Pit BULL no Brasil. Infelizmente a punição não atinje somente esta raça, o que já é um absurdo, pois o mesmo Projeto de Lei deixa em aberto para inclusão praticamente todas as outras raças de cães de guarda para que se a mídia fizer qualquer tipo de pressão novas raças entrem em extinção em nosso pais. São elas:

Rottweiller, Fila, Pastor Alemão, Mastim,

Doberman, Pit Bull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmatif,

Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeuax, Grande Pirineus,

Komador, Kuracz, Mastiff

Na última segunda-feira representantes do Conselho Brasileiro da Raça Rottweiler e Confederação Brasileira de Kennel Clubes estiveram em reunião com o Senador GIM Angello relator desta lei, a fim de concientizá-lo sobre todo o prejuízo causado pela extição do Pit Bull e qualquer outra raça, porêm o mesmo informou que ainda se torna necessário uma grande mobilização dos amantes dessas raças por e-mail, telefone para que ele fique convencido que os cães trazem mais benefícios que malefícios.

Por tanto meus amigos, peço a todos que receberem este e-mail amantes de cães de raça ou NÃO que enviem e-mails para a lista de senadores abaixo manifestando-se contra o PLS300/08, e a favor do projeto de lei Posse Responsável que é bem mais inteligente, equilibrada, e passou por várias audiências públicas consultando todos os especialistas do assunto. O POSSE RESPONSÁVEL dá limites a criação das Raças de Guarda além disso puni os verdadeiros responsáveis (os mals proprietários) em caso de qualquer acidente causado pelo descontrole do animal. Segue abaixo como deve ser feita a mensagem, contamos com seu apoio.

Coloquem no assunto: VOTE CONTRA PLS 300

Corpo da Mensagem:

Eu Fanny Tatiane Cavalcante Barbosa manifesto-me CONTRA O PLS 300/08 e a favor do projeto de POSSE RESPONSÁVEL lei Nº121/99. Peço vossa apreciação em relação a este manifesto para que nossa sociedade continue justa. Lembro que a PLS300 feri os direitos constitucionais de cidadões brasileiros por tanto se faz imensa a  ilegalidade desta lei assim como o absurdo de aprová-la.

Agradeço a atenção dispensada.

Segue a lista de senadores:

acir@senador.gov.br; adelmir.santana@senador.gov.br; almeida.lima@senador.gov.br; mercadante@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br; acmjr@senador.gov.br; antval@senador.gov.br; arthur.virgilio@senador.gov.br; augusto.botelho@senador.gov.br; cesarborges@senador.gov.br; cicero.lucena@senador.gov.br; cristovam@senador.gov.br; delcidio.amaral@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; eduardoazeredo@senador.gov.br; eduardo.suplicy@senador.gov.br; efraim.morais@senador.gov.br; eliseuresende@senador.gov.br; ecafeteira@senador.gov.br; fatima.cleide@senadora.gov.br; fernando.collor@senador.gov.br; flavioarns@senador.gov.br; flexaribeiro@senador.gov.br; francisco.dornelles@senador.gov.br; garibaldi.alves@senador.gov.br; geovaniborges@senador.gov.br; gilberto.goellner@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br; heraclito.fortes@senador.gov.br; ideli.salvatti@senadora.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br; jarbas.vasconcelos@senador.gov.br; jayme.campos@senador.gov.br; jefferson.praia@senador.gov.br; joaodurval@senador.gov.brjoaodurval; joaopedro@senador.gov.br; joaoribeiro@senador.gov.br; jtenorio@senador.gov.br; j.v.claudino@senador.gov.br; jose.agripino@senador.gov.br; josenery@senador.gov.br; sarney@senador.gov.br; katia.abreu@senadora.gov.br; lobaofilho@senador.gov.br; lucia.vania@senadora.gov.br; magnomalta@senador.gov.br; maosanta@senador.gov.br; crivella@senador.gov.br; marco.maciel@senador.gov.br; marconi.perillo@senador.gov.br; maria.carmo@senadora.gov.br; marinasi@senado.gov.br; mario.couto@senador.gov.br; marisa.serrano@senadora.gov.br; webmaster.secs@senado.gov.br; mozarildo@senador.gov.br; neutodeconto@senador.gov.br; osmardias@senador.gov.br; gab.papaleopaes@senado.gov.br; patricia@senadora.gov.br; paulo.duque@senador.gov.br; paulopaim@senador.gov.br; simon@senador.gov.br; raimundocolombo@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.gov.br; renatoc@senador.gov.br; robertocavalcanti@senador.gov.br; romero.juca@senador.gov.br; romeu.tuma@senador.gov.br; rosalba.ciarlini@senadora.gov.br; sadicassol@senador.gov.br; sergio.guerra@senador.gov.br; zambiasi@senador.gov.br; serys@senadora.gov.br; tasso.jereissati@senador.gov.br; tiao.viana@senador.gov.br; valdir.raupp@senador.gov.br; valterpereira@senador.gov.br; wellington.salgado@senador.gov.br

———————————————————————————————————-

– PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 300 de 2008

Autor: SENADOR – Valter Pereira

Ementa: Dispõe sobre a responsabilidade civil e penal dos proprietários, possuidores e criadores de cães de guarda perigosos, e proíbe a reprodução de cães da raça Pit Bull.

Data de apresentação: 12/08/2008

Situação atual: Local: 

01/03/2010 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 

01/03/2010 – INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO

Indexação da matéria: Indexação: FIXAÇÃO, NORMAS, DISPOSITIVOS, ATRIBUIÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, PROPRIETÁRIO, CRIADOR, CÃES DE RAÇA, POSSIBILIDADE, MANIFESTAÇÃO, AGRESSÃO, VIOLÊNCIA, MORTE, DEFINIÇÃO, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA, CINOFILIA, RESOLUÇÃO, EXIGÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, ATENÇÃO, TRATAMENTO, TREINAMENTO, CIRCUNSTÂNCIAS, CIRCULAÇÃO, LOCAL PÚBLICO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, SEGURANÇA, PROVIDÊNCIAS, PORTADOR, PREVENÇÃO, CULPABILIDADE, CONDUTOR, ANIMAL, PROIBIÇÃO, PROCRIAÇÃO, DETERMINAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, RAÇA, PIT BULL, DESCUMPRIMENTO, APLICAÇÃO, INFRATOR, PENA, MULTA, DETENÇÃO.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 300, DE 2008

Dispõe sobre a responsabilidade civil e penal dos

proprietários, possuidores e criadores de cães de

guarda perigosos, e proíbe a reprodução de cães da

raça Pit Bull.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilidade civil e penal dos

proprietários, possuidores e criadores de cães de guarda perigosos, e proíbe a

reprodução de cães da ração Pit Bull.

Art. 2º São cães de guarda perigosos os das raças Rotweiller,

Fila, Pastor Alemão, Mastim, Doberman, Pit Bull, Schnauzer Gigante, Akita,

Boxer, Bullmastif, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeuax,

Grande Pirineus, Komador, Kuracz e Mastiff.

Art. 3º O proprietário, possuidor, criador ou ainda a pessoa que

detém a guarda do animal responde civil e penalmente pelos danos que o cão

de guarda perigoso causar a outrem.

Art. 4º A responsabilidade civil, comprovada em juízo, implicará

indenização em valor correspondente ao dano material e moral causado à

vítima.

Art. 5º Os animais de que trata esta Lei deverão ser registrados

em livro específico no órgão designado pela autoridade municipal ou distrital

e mantidos em canil ou submetidos a outra forma de controle físico.

Art. 6º É vedada a circulação dos cães das raças a que se refere

esta Lei em locais públicos, a menos que estejam subjugados por coleira e

corrente e portem focinheira.

§ 1º. A inobservância do disposto no caput deste artigo ensejará a

apreensão do animal pela autoridade municipal ou distrital e na aplicação da

pena de multa ao condutor no valor de R$ 100,00 (cem reais), revertida em

favor do órgão fiscalizador.

§ 2º. O animal somente será liberado após o pagamento da multa,

o que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias após a lavratura do auto

de apreensão.

§ 3º. Na hipótese de abandono do animal pelo proprietário, a

Administração Pública poderá sacrificá-lo.

§ 4º. O não-pagamento da multa ensejará a inscrição do devedor

na dívida ativa.

Art. 7º A criação, a guarda e a circulação de cães de guarda em

desrespeito ao que dispõe esta Lei constituem o crime de exposição da vida de

outrem a perigo direto ou iminente, nos termos do art. 132 do Decreto-Lei nº

2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo se o fato constituir

elemento de crime mais grave.

§ 1º O uso do animal como meio para a prática de crimes dolosos

contra pessoa implica, conforme o resultado, o aumento de um terço das

penas previstas nos arts. 121 ou 129 do Código Penal.

§ 2º Nas hipóteses do caput e do § 1º deste artigo, o proprietário

fica obrigado a recolher o animal ao canil público.

§ 3º Após a produção das provas, a Administração Pública

sacrificará o animal.

Art. 8º. Se, em razão da inobservância ao que dispõe esta Lei, o

cão atacar e disso resultar morte ou lesão corporal de alguém, o proprietário

responderá pelo crime nos termos do art. 121, § 3º e 129, § 6º do Código

2

Penal.

Art. 9º. A Confederação Brasileira de Cinofilia definirá, em

resolução, as condições especiais nas quais deverão ser mantidos os cães de

que trata esta Lei, dando especial atenção aos tratamentos e treinamentos que

visem acentuar a cinofilia agressiva do animal.

Art. 10º Fica proibida, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte

ao da publicação desta Lei, a reprodução de cães da raça Pit Bull.

§ 1º A medida do caput realizar-se-á mediante a esterilização dos

machos desta raça.

§ 2º A inobservância do previsto no caput e no § 1º deste artigo

sujeitará o proprietário do animal à pena de detenção de três meses a um ano.

Art. 11. O valor mencionado no §1º do art. 6º será corrigido

anualmente pelo índice nacional de preços ao consumidor medido por

instituição pública federal ou qualquer outro que venha a substituí-lo.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A legislação em vigor em nosso País fornece lastro bastante para

que o Poder Judiciário, de posse dos elementos de fato e de direito

pertinentes, decida as lides em que um cidadão é vitimado por um animal

violento, criado sem os devidos cuidados.

O art. 132 do Código Penal, em particular, assim como

entendimentos doutrinários e disposições de nossa Lei material civil a

respeito da responsabilidade objetiva, ajuda o magistrado a formar o seu juízo

e realizar o devido julgamento.

3

Entretanto, parece-nos necessário que o legislador ofereça à

sociedade lei específica, clara e objetiva, que não exija do Poder Judiciário o

esforço de construção, que se revela problemática, sobretudo quanto se trata

de matéria penal.

A dimensão social do problema que ora propomos enfrentar,

visível em acontecimentos recentes e remotos amplamente divulgados pela

mídia nacional, levou-nos a essa reflexão, que resultou no projeto de lei que

ora submetemos ao exame dos nobres pares.

Não se trata, apenas, de números expressivos – as milhares de

vítimas – dos danos causados pelos animais. Trata-se também do drama

humano provocado pelas ações desses animais, cujo prejuízo social é maior

ainda diante da impunidade dos responsáveis.

Para que se argumente no sentido de que a responsabilidade dos

proprietários ou possuidores desses animais alcance a esfera penal,

recordamos o que define o Código Penal, em sua Parte Geral, quando trata da

relação de causalidade: “Art. 13. O resultado, de que decorreu a existência de crime,

somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a

qual o resultado não teria ocorrido.”

Parece-nos claro, na espécie, que o proprietário ou o possuidor

do animal que causou o dano – ou até a morte – a outrem, quando menos, tem

a responsabilidade omissiva no evento, o que deve implicar a respectiva

responsabilidade penal.

Volta-se esta proposição, assim, a disciplinar a criação de

determinadas raças de cães, especialmente perigosas. Sabemos que os

chamados cães de guerra ou cães de briga são especialmente perigosos. O

projeto se destina, ainda, a proibir a procriação de cães da raça Pit Bull

mediante a esterilização dos machos.

Em diversos países, o Brasil inclusive, esses cães são usados

como cães de guarda e, não raro, submetidos a condições ambientais e

tratamentos que acentual o comportamento agressivo. Assim, criados por

pessoas despreparadas e utilizados em funções para as quais não estão aptos,

esses animais se transformam em verdadeiras armas, cujo potencial de

periculosidade não pode ser subestimado.

A imprensa brasileira tem noticiado a ocorrência não apenas de

4

acidentes como também a utilização desses cães como verdadeiras armas por

gangues de rua. Esses fatos impõem reflexão e exigem uma pronta resposta

dos poderes públicos. Até o momento, as vítimas têm recebido, quando muito,

ínfimas indenizações. Criou-se, também quanto a esse assunto, um ambiente

de impunidade que os poderes públicos têm a responsabilidade de debelar.

A proposição que ora apresento à consideração dos eminentes

Colegas visa a ampliar o debate com o objetivo de dotar o Brasil de uma

legislação que responda a esse fenômeno social contemporâneo, com já o

fizeram outros países.

Sala das Sessões,

Senador VALTER PEREIRA

PARECER Nº , DE 2009

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E

CIDADANIA, em decisão terminativa, sobre o

Projeto de Lei do Senado nº 300, de 2008, que

dispõe sobre a responsabilidade civil e penal dos

proprietários, possuidores e criadores de cães de

guarda perigosos, e proíbe a reprodução de cães da

raça Pit Bull.

RELATOR: Senador GIM ARGELLO

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 300, de 2008, de autoria

do Senador Valter Pereira, que pretende dispor “sobre a responsabilidade civil

e penal dos proprietários, possuidores e criadores de cães de guarda perigosos,

e proíbe a reprodução de cães da raça Pit Bull.”

Dentre as diversas disposições do projeto, destacam-se a

indicação das várias raças caninas entendidas como perigosas, vedando-se a

circulação dos seus espécimes em locais públicos, a menos que estejam

subjugados por coleira, corrente ou focinheira.

O autor, Senador Valter Pereira, justifica a responsabilidade

penal dos proprietários ou possuidores desses cães, trazendo à baila o caput

do art. 13 do Código Penal (CP), que dispõe que “o resultado, de que decorre

a existência de crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considerase

causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”

Explana, ainda, que a proposição visa disciplinar a criação de

determinadas raças caninas especialmente perigosas e proibir a procriação de

cães Pit Bull, mediante a esterilização dos machos. Esses são usados como

cães de guarda e, não raro, submetidos a condições ambientais e a tratamentos

que acentuam o comportamento agressivo, transformando-os em verdadeiras

armas.

II – ANÁLISE

É de salientar, inicialmente, que a violência da vida moderna

levou as pessoas a terem em suas residências cães de guarda de raças

consideradas agressivas. Alguns idosos e jovens passeiam com tais cães pelas

ruas e praças protegidos pela tênue certeza do “não morde”.

Independentemente da mansidão ou adestramento dos estimados

animais, centenas de incidentes com eles têm acontecido, alguns fatais até

para os proprietários ou membros de suas famílias.

Juridicamente, a responsabilidade civil dos proprietários de cães

é evidente, nos termos do art. 936 do Novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10

de janeiro de 2002, in verbis:

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por

este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

O art. 91, I, do CP dá como efeito secundário da sentença penal

condenatória “tornar certa a obrigação de indenizar o dano resultante do

crime”. Mas tal dispositivo não impede que a lei específica disponha mais

claramente sobre a responsabilidade civil e penal de determinadas condutas

proibidas.

Entendemos, contudo, que é preciso dispor sobre a

responsabilidade penal dos donos de cães perigosos ou potencialmente

perigosos, pois inexiste tipificação das condutas referidas no PLS nº 300, de

2008.

Sugerimos que o art. 2º do referido PLS não traga lista fechada,

mas aberta, permitindo que o Poder Público possa acrescentar outras raças,

quando verificar que são perigosas ou potencialmente perigosas.

Tendo em vista que o referido projeto determina, no seu art. 7º,

que “a criação, guarda e a circulação de cães de guarda em desrespeito ao que

dispõe esta Lei constituem o crime de exposição da vida de outrem a perigo

direito ou iminente, nos termos do art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de

dezembro de 1940 – Código Penal, salvo se o fato constituir elemento de

2

crime mais grave”, algumas observações mostram-se necessárias.

Os sujeitos ativo e passivo do crime do art. 132 do CP podem ser

quaisquer pessoas, independentemente da existência de uma especial relação

jurídica entre um e outro, sendo certo que o sujeito passivo deve ser pessoa

determinada. A criação de perigo direto e iminente para um número

indeterminado de pessoas trata de tipificação distinta – de crime de perigo

comum ou contra a incolumidade pública. Dessa forma, propomos a inclusão

da tipificação do art. 7º do projeto sob comento, como art. 259-A do CP, no

Título VIII – Dos Crimes contra a Incolumidade Pública, Capítulo I – Dos

Crimes de Perigo Comum.

Propomos, também, o aumento da pena de quem desobedece a

proibição de reprodução de cães da raça Pit Bull, para detenção de um a

quatros anos, tendo em conta o perigo para a sociedade se não forem

observadas as disposições do projeto de lei em exame.

Oferecemos, por conseguinte, algumas emendas ao PLS nº 300,

de 2008, com o objetivo de aperfeiçoar a proposição.

III – VOTO

Diante dessas considerações, opinamos pela aprovação do

Projeto de Lei do Senado nº 300, de 2008, com as seguintes emendas:

EMENDA Nº – CCJ

Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 300, de 2008, a

seguinte redação:

Art. 2º São cães de guarda perigosos ou potencialmente

perigosos os das raças Rotweiller, Fila, Pastor Alemão, Mastim,

Doberman, Pit Bull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmatif,

Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeuax, Grande Pirineus,

Komador, Kuracz, Mastiff e outros indicados pelo Poder Público.

cc2009-03485

3

EMENDA Nº – CCJ

Acrescente-se o seguinte art. 12 ao Projeto de Lei do Senado nº

300, de 2008, renumerando-se o atual como art. 13:

Art. 12. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –

Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Criação de cão perigoso

Art. 259-A. Criar, guardar ou circular com cão de guarda

perigoso ou potencialmente perigoso, em desrespeito às normas

legais:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois), e multa.” (NR)

EMENDA Nº – CCJ

Dê-se ao art. 7º do Projeto de Lei do Senado nº 300, de 2008, a

seguinte redação:

Art. 7º O uso do animal como meio para a prática de crimes

dolosos contra pessoa implica, conforme o resultado, o aumento de

um terço das penas previstas nos arts. 121 ou 129 do Código Penal.

Parágrafo único. O animal será recolhido ao canil público e, após

a produção das provas, será sacrificado.

EMENDA Nº – CCJ

Dê-se ao art. 8º do Projeto de Lei do Senado nº 300, de 2008, a

seguinte redação:

Art. 8º Se, em razão da inobservância ao que dispõe esta Lei, o

cão de raça perigosa atacar outrem, causando-lhe a morte ou lesão

4

corporal, o proprietário, possuidor, criador ou a pessoa que detém a

guarda do animal responderá por homicídio culposo ou lesão corporal

culposa, nos termos do art. 121, § 3º, e 129, § 6º, do Código Penal, se

o fato não constituir crime mais grave.

EMENDA Nº – CCJ

Dê-se ao § 2º do art. 10 do Projeto de Lei do Senado nº 300, de

2008, a seguinte redação:

Art. 10. …………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

§ 2º A inobservância do previsto no caput e no § 1º deste artigo

sujeitará o proprietário do animal à pena de detenção, de um a quatro

anos.

Sala da Comissão,

,Presidente

,Relator

cc2009-03485

De: lista_rottweiler@yahoogrupos.com.br [mailto:lista_rottweiler@yahoogrupos.com.br] Em nome de Marcelo Nemer

Enviada em: segunda-feira, 8 de março de 2010 14:02

Para: Rottweiler – Brasil; lista_rottweiler@yahoogrupos.com.br; crdf; Kennel Club de Brasilia; KENNEL CLUBE DE GOIAS; Kennel Clube do Triângulo; BULLMONTÊS KENNELS; Preego’s Kennels .; Makingdogs Kennel – English Bulldogs; Norton Dill Kennel; Val’s Straube Kennel; canil vonalves; CANIL CAREBRU; CANIL HAUSE WELL – ROTTWEILER; Canil Kilmarnock; Canil MATILHA D’IPITANGA; Canil ROTT UDI; Canil Von Norden; Canil Von Olivio; Canil Von Wurde – Eliane; canil@domdelius.com.br; Canilkz@aol.com; canilvonschummy@yahoo.com.br; Daniele Monteiro – Canil Alfgar; faleconosco@canilcobracoral.com; vetunb@yahoogrupos.com.br; ANFIVET@yahoogrupos.com.br

Assunto: [lista_rottweiler] Re: VOTE CONTRA PLS 300

Por favor enviem a todos um email pedindo essa ajuda, temos que enviar a TODOS OS SENADORES. A lista vai abaixo

Em 8 de março de 2010 13:48, Marcelo Nemer <marcelonemer@gmail.com> escreveu:

Olá Amigos, apesar de parecer chato de estarmos em véspera de exposições gostaria de voltar ao assunto do PL 300.

Infelizmente não pude participar da reunião com o Senador GIM, mas fomos muito bem representados pelos amigos Walter Coutinho e Dárson, ambos da CBKC, KCB e Walter presidente do CBRR.

Estamos tendo Senadores abraçando nossa causa, contudo foi mostrado aos dois amigos ,Waler e Dárson, que há muito mais email favorável do que contra a aprovação do Projeto.

Ele não entrou em pauta na semana passada e nessa entrará, PRECISAMOS NOS UNIR, para os criadores de pouco importa darmos foco à exposições agora e corrermos o risco de não termos no ano que vem mais.

Aos veterinários, são nossos pacientes que serão atacados diretamente e para quem não amar esses pacientes pensem que o núrmero de clientes irá diminuir, irá atrapalhar financeiramente também.

Aos Kenneis, irão diminuir registros, sócios e as exposições serão mais pobres sem esses animais.

Aos criadores de outras raças, isso abre precedentes que podem atrapalhar vocês no futuro.

Esses dois amigos são advogados e darão com total atenção um direcionamento correto para essa lei, nós temos que mostrar nossa indignação lotarmos os emails do Senadores e, com isso, vencermos o número de emails a favor desse projeto absurdo.

Conto com a ajuda de vocês e enquanto temos o apoio desses amigos com o Senadro Gim, irei correr atrás novamente no Senado de apoio.

Abaixo vai uma das respostas em nosso favor.

PROPONHO UMA CÃO MINHADA essa semana na esplanada se possível na Quinta-Feira, por favor enviem nomes e cães, para sabermos se teremos um número favorável para a ação.

———- Mensagem encaminhada ———-

De: Sen. Alvaro Dias <ALVARODI@senado.gov.br>

Data: 5 de março de 2010 17:00

Assunto: RES: VOTE CONTRA PLS 300

Para: Marcelo Nemer <marcelonemer@gmail.com>

Prezado Marcelo,

Tenho recebido um grande numero de mensagens sobre o PLS 300/2008 do senador Valter Pereira expressando preocupação para com a sua tramitação no Senado. Muitos são favoráveis, outros contrários e outros tantos adotando posição conciliadora. Isso me leva a concluir que o projeto merece ampla discussão com a sociedade civil brasileira. De qualquer forma quero dizer que a sua mensagem servirá de ponto de referencia para a decisão que eu for tomar quando da votação  do projeto, que ainda se encontra na Pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Cordialmente,

Alvaro Dias

http://www.senadoralvarodias.com

Blog: http://www.blogalvarodias.com

De: Marcelo Nemer [mailto:marcelonemer@gmail.com]

Enviada em: quarta-feira, 3 de março de 2010 11:15

Para: Sen. Acir Gurgacz; Sen. Adelmir Santana; Sen. Almeida Lima; Sen. Aloizio Mercadante Oliva; Sen. Alvaro Dias; Sen. Antonio Carlos Magalhaes Junior; Sen. Antonio Carlos Valadares; Sen. Arthur Virgilio Neto; Sen. Augusto Affonso Botelho Neto; Sen. Cesar Borges; Sen. Cicero Lucena; Sen. Cristovam Buarque; Sen. Delcidio do Amaral Gomez; Sen. Demostenes Lazaro Xavier Torres; Sen. Eduardo Azeredo; Sen. Eduardo Suplicy; Sen. Efraim de Araujo Morais; Sen. Eliseu Resende; Sen. Epitacio Cafeteira; Sen. Fatima Cleide Rodrigues da Silva; Sen. Fernando Collor; Sen. Flavio Jose Arns; Sen. Flexa Ribeiro; Sen. Francisco Dornelles; Sen. Garibaldi Alves Filho; Sen. Geovani Borges; Sen. Gilberto Goellner; Sen. Gim Argello; Sen. Heraclito de Sousa Fortes; Sen. Ideli Salvatti; Sen. Inacio Arruda; Sen. Jarbas Vasconcelos; Sen. Jayme Campos; Sen. Jefferson Praia; joaodurval@senador.gov; brjoaodurval@senador.gov.br; Sen. João Pedro; Sen. Joao Batista de Jesus Ribeiro; Sen. João Tenório; Sen. Joao Vicente Claudino; Sen. Jose Agripino; Sen. Jose Nery; Sen. José Sarney; Sen. Katia Abreu; Sen. Lobão Filho; Sen. Lucia Vania Abrao Costa; Sen. Magno Pereira Malta; Sen. Mao Santa – Francisco de Assis de M. Souza; Sen. Marcelo Bezerra Crivella; Sen. Marco Antonio de Oliveira Maciel; Sen. Marconi Perillo; Sen. Maria do Carmo; Sen. Marina Silva; Sen. Mario Couto; Sen. Marisa Serrano; SECS – Webmaster; Sen. Mozarildo Cavalcanti; Sen. Neuto De Conto; Sen. Osmar Dias; Assessoria de Comunicação Gab. Sen. Papaleo Paes; Sen. Patricia Saboya; Sen. Paulo Duque; Sen. Paulo Renato Paim; Sen. Pedro Simon; Sen. Raimundo Colombo; Sen. Renan Calheiros; Sen. Renato Casagrande; Sen. Roberto Cavalcanti; Sen. Romero Juca; Sen. Romeu Tuma; Sen. Rosalba Ciarlini; Sen. Sadi Cassol; Sen. Sergio Guerra; Sen. Sergio Zambiasi; Sen. Serys Marly Slhessarenko; Sen. Tasso Jereissati; Sen. Tiao Viana; Sen. Valdir Raupp de Matos; Sen. Valter Pereira; Sen. Wellington Salgado; joaodurval@senador.gov.brj; oaodurval@senador.gov.br; Rottweiler – Brasil; lista_rottweiler@yahoogrupos.com.br; vetunb@yahoogrupos.com.br

Assunto: VOTE CONTRA PLS 300

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Senadores(as),

Venho, por meio dessa, pedir humildemente a ajuda de vocês votando, hoje 3 de março, na sessão das 14 horas, contra o PLS 300 do ano de 2008. Meus argumentos serão sinceros, não agressivos e estatístico para saberem o quanto é desnecessário a castração, ou proibição de qualquer raça de cão em qualquer lugar do Brasil.

Infelizmente a mídia foca em tragédia pois essa matéria nos chama mais atenção, páginas pretas escritas com letras grandes uma fatalidade nos faz olhar e querer comprar o jornal, agora letras coloridas escrito CASAS COM CÃES DE GUARDA SÃO MENOS VISADAS PELOS ASSALTANTES, não seria uma matéria tão curiosa, bastaria ler o título que a informação completa passaria por nossas cabeças, diminuindo a venda dos jornais.

Creio eu que todos os amantes de cães e pessoas conscientes são a favor da punição do proprietário de um cão seja de guarda ou não, pelo ataque a uma pessoa, seja ela criança, adulto, idoso. Somos também de acordo com a necessidade do uso de coleiras, de pessoas pessoas adultas para carregar um cão de grande porte, mas daí a castrar, marginalizar e punir uma raça por fatos isolados, tenho certeza que todos são contra, pois isso é punir alguém que jamais fez algo de errado.

Imaginem se uma lei absurda fosse proposta para a castração de todos os moradores de uma favela, porque lá possuem ladrões e traficantes. Isso seria generalização, assim como o que está acontecendo com essas raças.

Esses mesmos animais nos protegem no exército, na polícia em nossas casas, contudo a desinformação de alguns poucos proprietários que nos leva a ver a tragédia. Por que não propormos uma lei que criadores sejam credenciados a uma entidade especializada como a Confederação Brasileira de Cinofilia? Lá participem de um curso (assim como para tirar a carteira de trânsito) e sejam cadastrados e possuam sua carteira de cadastro. Esses criadores poderiam ser os únicos a poder reproduzir cães e possuir cães não castrados. Sendo assim, teríamos não só o controle dos animais comercializados no Território Nacional, como a certeza da pureza da raça e com isso sim termos uma estatística correta através dos pedigrees.

Se compararmos estatisticamente as mortes por ataques de cães e a morte pelo uso de cigarro, por acidentes de trânsito, utilização de bebidas alcoólicas, veremos que estamos debatendo sobre algo que é minúsculo perto das outras comparações. E nem por isso é proibida a produção de bebidas alcoólicas, a pessoas que leva muitas multas não passa a ser proibida, permanentemente de dirigir, nem os embregados ao volante são impedidos permanentemente de dirigir.

No ano de 2007 as mortes no trânsito em nosso país chegou a 35,1 mil pessoas, no mundo foram 1,2 milhão de pessoas, fonte (http://www.viaciclo.org.br/portal/noticias/46-noticias/340-mortes-transito), já o fumo é o responsável pela morte de um em cada cinco homens e uma em cada dez mulheres no Brasil, fonte (http://www.medicina.ufmg.br/noticias/?p=1821), além disso a grande número de mortos nos acidentes de carro são devido ao uso de bebidas alcoólicas, chegando a cerca de 50% fonte (http://www.ufrrj.br/institutos/it/de/acidentes/etanol1.htm), logo dos 35,1 mil citados, teremos 17,55 mil mortos embreagados e 17,55mil mortos sem o uso da bebida. Como a estatística para os cães no Brasil ainda é débil peguemos a estatística dos EUA, aonde no ano de 1997 tivemos 630 ataques de cães, com óbito de 238 pessoas, dessas a sua grande maioria 79% eram crianças fonte (http://maquinazero.wordpress.com/category/caes-assassinos.) Ou seja, se fosse conscientizado a necessidade de não se deixar uma criança sozinha com um cão de grande porte, assim como explico nas reportagens quando sou interrogados sobre cães dessa raça, provavelmente essa estatística cairia muito, pois se 79% eram crianças e essas não estivessem com os cães, teríamos apenas 132 ataques sendo que os óbitos viriam a quase ZERO.

Ou seja, ao invés de nos prendermos ao extermínio porque não nos prendermos a conscientização da população. Isso além de diminuir os acidentes, levaria aos leigos a importância de combate a vários problemas como as zoonoses. A informação difundida valerá mais do que raças proibidas, nossa cultura tem que ser voltada à educação correta e não à punições severas.

Imagina um dia não podermos mais ter carnaval no Brasil, pois por falta de informação e irresponsabilidade de alguns, temos uma quantidade de mortos altíssimo.

Sim a punição aos proprietários irresponsáveis, não a punição aos animais que muitas vezes são submetidos a maus tratos e a criação inadequada.

Um grande exemplo disso são os programas Dr. Pet e Encantador de animais, que são televisionados pelos canais Record e Animal Planet, ali eles mostram claramente que os cães são cuidados de forma errada pelos proprietários, seja por super proteção, seja por maus tratos e mostram que a grande maioria tem recuperação.

Gostaria de lembrar que existem em todas as raças os animais que possuem desvio de comportamento, esses somos a favor da retirada de criação e do convívio com pessoas, profissionais capacitados como veterinários, adestradores (para provas de trabalho), conseguiriam facilmente identificar esses indivíduos e tomar as providências necessárias.

Conto com a ajuda dos parlamentares,

Marcelo Nemer Xavier

Médico Veterinário

61-8409-2651

IV Fórum SESI de Responsabilidade Social

Posted in responsabilidade social with tags , , on 01/12/2009 by Ricardo Augusto de Aguiar Porto

 

Especialistas em diversidade e sustentabilidade reúnem-se nesta quarta (02.12), em Manaus, no IV Fórum SESI de Responsabilidade Social. O evento é promovido pelo SESI Amazonas e será realizado a partir de 7h30, no Auditório Gilberto Mendes de Azevedo, na Avenida Joaquim Nabuco, 1919, Centro. O valor do ingresso é simbólico: um brinquedo novo.

Com o tema “A Gestão da Diversidade: Um Caminho para a Sustentabilidade Organizacional”, o Fórum SESI contará com a participação do presidente do Instituto Brasileiro da Diversidade (IBD), sediado em Salvador (BA), Dr. Hélio Santos, que ministrará a palestra magna “Impactos da Gestão da Diversidade na Sustentabilidade Organizacional. Outro participante, o fiscal do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT), Manoel Helio Aguiar de Souza, abordará “A Lei de Cotas e Sua Importância para o Mercado de Trabalho”.

Para encerrar a parte de palestras, a convidada Priscila Branca Neves, integrante do Programa Serasa Experian de Empregabilidade, apresentará como “case de sucesso” a empresa-referência em nível nacional no que tange à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Priscila é responsável pelo relacionamento entre as empresas que fazem parte da rede de qualificação profissional de pessoas com deficiência do Programa Experian.

O Grupo SACY de teatro, formado por crianças e adultos que fazem parte da Associação de Apoio às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – AAPPNE encerrará o evento com apresentação da peça “O Patinho Feio”.

Os brinquedos novos doados a título de inscrição no evento serão doados a entidades filantrópicas de Manaus. Informações pelo telefone (92) 3186-6573/6558 ou sesi.rse@sesiam.org.br.

Igarapés sofrem assoreamento

Posted in Água with tags , , on 11/11/2009 by Ricardo Augusto de Aguiar Porto

assorear

 

A postagem anterior à essa era sobre lixo. pior que a população não ligar pro lixo são as autoridades fingirem que limpam para sujar outro igarapé.

 

Para quem não é de Manaus: igarapé é como chamamos rios. Rio pra gente, só os enormes, como o Negro.

 

Essa matéria saiu no dia 10/11/09 em A Crítica, jornal de maior circulação do Amazonas.

 

Igarapés sofrem assoreamento

Elaíze Farias
Da equipe de A CRÍTICA

O despejo de resíduos retirados do igarapé do Franco, na Compensa, em uma área ambiental do Tarumã, ambos na Zona Oeste, está acabando com as nascentes de igarapés localizados entre a estrada da praia Dourada e alguns condomínios da estrada do Cetur.

A denúncia vem dos moradores dos conjuntos. “Estão extraindo resíduos de um igarapé para destruir outro. Se alguém quer saber como um igarapé ‘morre’ deve vir aqui”, disse o biólogo Marconi Campos, morador do conjunto Morada dos Nobres, localizado próximo à área. O descarte dos resíduos faz parte das obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) e são feitos pela empresa Etam, contratada pela Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf).

Ontem de manhã, a reportagem de A CRÍTICA visitou a área e comprovou o assoreamento de nascentes de pelo menos dois igarapés. Um depósito de água está praticamente coberto de barro. A vegetação também está seriamente afetada, com alguns trechos já descaracterizados. Os moradores acreditam que o local faça parte da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tarumã.

Crosta

A pelo menos 300 metros de distância, pode-se observar um barranco de onde escorrem as sobras dos resíduos despejados por máquinas da Etam e que se acumulam nas nascentes. Uma crosta preta, possivelmente causada por acúmulo de sedimentos, mistura-se à água dos igarapés.

Marconi Campos disse que, se as obras não forem paralisadas, as nascentes correm o risco de desaparecer. Ele conta que, independente de ações administrativas do Poder Público, pretende, junto a colegas, realizar um trabalho de recuperação do único igarapé que está razoavelmente intacto, mas que já sofre com o despejo dos resíduos. “É preciso tomar medidas de contenção e de recuperação da vegetação”, disse.

A situação não é nova. Ano passado, a Associação dos Moradores do Jardim Friburgo enviou uma denúncia à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabulidade (Semmas). O documento relata a situação de despejo de obras e pede “uma análise detalhada da área”. “Como se trata de uma encosta, poderá haver lixiviação para o igarapé e/contaminação do lenço freático”, diz. A dona de casa Naice Maguire, uma das autoras do documento, disse que o pedido de avaliação nunca foi atendido pela Semma.

http://www.acritica.com.br/content/not-detail.asp?materia_id=154044

Lixo

Posted in Ecologia with tags , , on 04/11/2009 by Ricardo Augusto de Aguiar Porto

 

Perceba a quantidade de sujeira produzida pelo mundo industrializado através destas fotos. O mais interessante é que tudo isso poderia ser reciclado, o que economizaria inclusive uma boa grana para a indústria, mas depende do consumidor começar com essa transformação. Parece até que fazemos de propósito.

 

No blog aonde estão postadas as fotos, temos explicações em inglês do que se vê. É fácil notar, entretanto, que aquilo pode ser encontrado em qualquer lugar industrializado em que a maior parte da população é pobre. Lá encontramos fotos das Filipinas, China, Índia… Não se vê o Brasil nas fotos, mas não seria difícil encontrar situação semelhante em nosso país.

 

Faça sua parte e não permita que isso continue sem controle. Ao mesmo tempo em que temos de procurar reciclar, temos ainda de evitar o desperdício, ensinar os que não são ecologicamente corretos e cobrar do Estado medidas que evitem a poluição, além de cobrar a limpeza do que já está poluído. As eleições vêm aí, seu candidato fala desse tipo de reformas?

Aspecto e impacto ambiental

Posted in Engenharia Florestal with tags , , on 26/10/2009 by Ricardo Augusto de Aguiar Porto

Mundo protegido por mãos humanas

    

Uma forma de evitar que ocorram acidentes ambientais e de se buscar a melhoria contínua do processo, minimizando os impactos sobre o meio ambiente é a avaliação das conseqüências ou interações das atividades de determinada empresa ou indústria sobre o meio ambiente. Para que ocorra essa avaliação se faz necessário um levantamento do que chamamos de  aspectos e impactos ambientais das atividades da empresa ou indústria.

  

Aspecto ambiental é qualquer intervenção direta ou indireta das atividades e serviços de uma organização sobre o meio ambiente, quer seja adversa ou benéfica. Desta forma, aspecto ambiental são os elementos das atividades, produtos, serviços e rejeitos que pode interagir com o meio ambiente. Um aspecto ambiental significativo é um aspecto ambiental que tem ou possa a vir ter um impacto ambiental significativo. O aspecto tanto pode ser uma máquina ou equipamento quanto uma atividade executada por esta ou ainda por alguém e que produzam – ou possam produzir – algum efeito sobre o meio ambiente.

  

Impacto ambiental é toda ação ou atividade de uma organização, adversa ou não, que produz alterações em todo ou parte dos componentes do meio ambiente. Desta forma, podemos classificar os impactos ambientais em: adversos, quando trazem alguma alteração negativa para o meio; e benéficos, quando trazem alterações positivas para o meio (aqui, entenda-se “meio” como a circunvizinhança da empresa/indústria, incluindo o meio físico, biótico e social).

    

 São considerados impactos ambientais significativos àqueles que por algum motivo são considerados graves pela empresa de acordo com sua possibilidade de ocorrência, visibilidade, abrangência e/ou outros critérios que a empresa/indústria pode definir. Segundo a definição da Resolução n.º 001/86 do CONAMA, Artigo 1º, o impacto ambiental é: “…qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V – a qualidade dos recursos ambientais.”

      

As ações humanas sobre o meio ambiente podem ser positivas ou negativas, dependendo da intervenção desenvolvida. A ciência e a tecnologia podem contribuir para um impacto positivo sobre a natureza de acordo com o tipo de alteração, podendo esta ser ecológica, social ou econômica.

      

Podemos ainda falar de impacto positivo ou benéfico e impacto negativo ou adverso. Quando a ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental, dizemos que o impacto foi positivo e quando a ação resulta em danos à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental consideramos o impacto negativo.

           

Como tipos de impacto temos ainda impacto direto, quando resulta de uma simples relação de causa e efeito, também chamado impacto primário ou de primeira ordem; impacto indireto, quando uma reação secundária em relação à ação ou quando é parte de uma cadeia de reações; impacto local, quando a ação afeta só o próprio local e suas imediações; impacto regional, quando o efeito se propaga por uma área e suas imediações; impacto estratégico, quando é afetado um componente ou recurso ambiental de importância coletiva ou nacional; impacto imediato, quando o efeito surge no instante em que se dá a ação; impacto a médioa e longo prazo, quando o efeito surge depois de decorrido algum tempo depois da ação; impacto temporário, quando o efeito permanece por um tempo determinado; impacto permanente, quando os efeitos não param de se manifestar dentro de um período de tempo conhecido.

Alternativas para espécies madeireiras em extinção

Posted in Engenharia Florestal with tags , , on 05/10/2009 by Ricardo Augusto de Aguiar Porto

Móvel feito com as madeiras alternativas muirapiranga, pau-amarelo, roxinho, tatajuba, faeira e louro-faia. Autor Maurício AzeredoPouca gente sabe, mas a maior parte das espécies de árvores não têm uma aplicabilidade comercial definida, exceto, talvez, virar carvão. Isso faz com que cada uma das espécies de árvores comercialmente interessantes entre em extinção mais cedo ou mais tarde.

Um dos motivos para se estudar propriedades físicas e mecânicas da madeira, bem como os extrativos que nela se encontra, é encontrar uso apropriado para novas espécies.

No Amazonas, mais de 50 espécies diferentes são usadas nas serrarias, das quais 16 representaram 80% do volume total, sendo as espécies louro inhamui, angelim pedra, amapá, assacu e maçaranduba as principais. As indústrias de compensado e laminado usam 17 espécies onde as 5 principais são muiratinga, sumaúma, copaíba, assacu e amapá. Se você levar em consideração que existem milhares de espécies arbóreas e que a demanda por este tipo de recurso só cresce com o passar do tempo, fica claro que madeiras e extrativos alternativos são mais do que necessários e passíveis de serem usados na indústria.

O problema é que a maior parte dos consumidores quer madeiras nobres e bem reconhecidas no mercado e a indústria da madeira não quer investir em pesquisa. A indústria farmacêutica e de cosméticos já faz isso, mas não impede que se explore ferozmente o mogno, por exemplo.

E você, o que poderia fazer para ajudar? Ao encontrar madeiras alternativas ou madeiras reaproveitadas, preferir esta à madeira nobre. Coisas como o MDF são feitas a partir de madeira particularizada e tratada de tal forma que a maior parte dos insetos e fungos não se interessaria por ele. Também vale a pena cuidar bem dos móveis de madeira que você tem, reformando-os se possível. Ao simplesmente jogar fora, você cria automaticamente a necessidade de mais madeira industrializada.

Madeiras “recém-descobertas” são interessantes, têm padrões bonitos e diferentes, com cores exuberantes e geralmente são mais baratos. Dê uma chance à elas.

Borbulhia e Encostia

Posted in Engenharia Florestal with tags , , on 20/08/2009 by Ricardo Augusto de Aguiar Porto

Borbulhia

Borbulhia

  

Consiste na justaposição de uma única gema sobre um porta-enxerto enraizado. A enxertia deve ser feita entre primavera e verão, quando os vegetais se encontram em plena atividade vegetativa, ou de acordo com a espécie. No Amazonas, por exemplo, só há basicamente duas estações: a da enchente dos rios e a da vazante dos mesmos.

 

Tipos de borbulhia

    

T normal fende-se o cavalo com o canivete, no sentido transversal e, depois, no sentido perpendicular; de modo a formar um T. O escudo ou gema é retirado segurando-se o ramo em posição invertida. Prende-se o escudo lateralmente ou pelo pecíolo, levanta-se a casca com o dorso da lâmina e introduz-se a borbulha. Corta-se o excesso e amarra-se de cima para baixo.

 

T invertido procede-se de modo semelhante ao tipo anterior. O que muda é a posição normal do ramo para retirada da borbulha e no modo de introduzir e amarrar. A colocação da borbulha, assim como a amarração, é feita de baixo para cima. Esse tipo apresenta vantagem sobre o anterior, por evitar a penetração de água e também por ser de mais fácil manejo.

 

O T invertido é usado para casos em que o cavalo tenha grande circulação de seiva. O amarrilho é feito de baixo para cima. Este processo é o preferido pela maioria dos operadores.

  

No tipo em janela aberta ou escudo são feitas no porta-enxerto duas incisões transversais e duas longitudinais, de maneira a liberar a região a ser ocupada pela borbulha, que é retirada do garfo com duas incisões transversais e duas longitudinais no ramo, obtendo-se assim um escudo idêntico à parte retirada do cavalo. A borbulha é a seguir embutida no retângulo vazio e deve ficar inteiramente em contato com os tecidos do cavalo. A seguir o enxerto é amarrado.

 

Em janela fechada o porta-enxerto recebe duas incisões transversais e uma vertical no centro. A borbulha é obtida de maneira semelhante ao tipo anterior. Para assentá-la, levanta-se a casca com o convite, introduz-se o escudo e a seguir recobre-se com a casca do cavalo. O enxerto é completado fixando-se com o amarrilho.

 

Para o tipo anelar, canutilho ou flauta faz-se uma incisão circular quando o enxerto é no topo, ou duas incisões circulares e uma vertical quando é no meio da haste, de modo a retirar um anel. No garfo, procede-se do mesmo modo, e a superfície deve ser idêntica à do cavalo, para que haja contato entre as camadas cambiais e então amarrar.

 

Forçamento do enxerto

 

Para ativar o desenvolvimento do enxerto, uma vez constado o seu pegamento, faz-se a torção da haste um pouco acima do local da enxertia e curva-se o ramo para o solo. A seiva, graças à curvatura, tende a reduzir a sua velocidade e acumular-se na região do enxerto, o que aumenta seu vigor. Em algumas espécies consegue-se adiantar o desenvolvimento de dois a três meses. Pode-se também forçar o desenvolvimento do enxerto com incisões ou anelamentos, praticados na região abaixo dele.

 

Encostia

 

Quando as plantas não reagem bem às outras técnicas de enxertia, pode-se usar a encostia. Depois de se fazer uma incisão em ambas as plantas e “encostar” o tecido descascado um no outro, ocorre a troca de seiva e a união dos vegetais. Posteriormente, uma das plantas deve ser descartada através de cortes progressivos.

Enxertia

Posted in Engenharia Florestal with tags , , on 13/08/2009 by Ricardo Augusto de Aguiar Porto

Enxertia

A enxertia é a união dos tecidos de duas plantas, geralmente de diferentes espécies, passando a formar uma planta com duas partes: o enxerto (garfo) e o porta-enxerto (cavalo). O garfo, cavaleiro ou enxerto é a parte de cima, que vai produzir os frutos da variedade desejada e o cavalo ou porta-enxerto é o sistema radicular, o qual tem como funções básicas o suporte da planta, fornecimento de água e nutrientes e a adaptação da planta às condições do solo, clima e doenças. O seu desenvolvimento é rápido, o que facilita a reconstituição de um plantio perdido por pragas.

 

A enxertia pode ser feita por vários métodos, sendo os mais comuns a encostia, a borbulhia, a garfagem com suas variações, conforme a planta, pois cada espécie se adapta a um tipo. Tem inúmeras vantagens como, por exempo, o consílio de características várias numa só planta.

 

A garfagem é um processo de enxerto que consiste em fixar um pedaço de ramo (garfo) no caule de um outro vegetal (cavalo), de forma que o ramo se desenvolva. A garfagem difere da borbulhia por geralmente possuir mais de um garfo e porque o cavalo tem a sua parte superior decapitada.

 

Na garfagem, o enxerto é feito a aproximadamente 20 centímetros acima do nível do solo, podendo ainda ser feito abaixo dele, na raiz. A região do ramo que foi podada com a tesoura é então alisada com um canivete. Para que haja sucesso, é necessário que a região cambial do garfo seja colocada em contato íntimo com a do cavalo. Após a justaposição do cavalo, a região será amarrada e recoberta com um material plástico de fácil modelagem denominado mástique, que tem por finalidade proteger a parte exposta da madeira contra a ação de fungos e penetração de humidade.

 

A garfagem é geralmente praticada no Inverno, quando há repouso vegetativo nas plantas de folhas caducas. Para as plantas de folhas persistentes, pode ser feito em qualquer época do ano.

 

Após podar o cavalo e alisar o corte, é feito com o canivete uma fenda perpendicular no sentido do diâmetro, com profundidade de aproximadamente 2 centímetros. A fenda pode ser cheia ou esvaziada. O garfo deve ter o mesmo diâmetro do cavalo. Ele deve ser preparado na forma de cunha.

 

Garfagem em fenda dupla é adotado quando o garfo é de diâmetro inferior ao raio do cavalo. O método é igual ao de fenda, mas utilizam-se dois garfos, um para cada extremidade.

 

Na garfagem em meia-fenda cheia é preciso fazer uma fenda no cavalo, no sentido do raio, até atingir a medula. A fenda pode esterder-se a até cerca de 2 a 3 centímetros, no sentido do comprimento do ramo. O garfo deve ser preparado na forma de bisel e deve ter aproximadamente o mesmo comprimento da incisão lateral.

 

A garfagem em meia-fenda esvaziada é semelhante ao método anterior, diferindo apenas por se praticar duas incisões convergentes, de modo a retirar uma cunha de madeira ao esvaziar a incisão. É o mais adequado para espécies de lenho duro.

 

Garfagem em fenda incrustada é feita como a garfagem de meia-fenda esvasiada, a única diferença é que a fenda não atinge a medula. É geralmente utilizada quando os garfos são mais finos.

 

Garfagem em fenda lateral ou garfagem lateral consiste em retirar um segmento do caule do cavalo e do enxerto a cerca de 5 centímetros, de forma que haja contato entre eles.

 

Garfagem em fenda a cavalo ou garfagem no enxerto consiste em decepar o cavalo fazendo com que ele tome forma de cunha. O enxerto é cortado e nele é feito uma fenda. Depois, faz-se a junção das partes e amarra-se o fitilho e o saco plástico. É o oposto a garfagem em fenda.

 

A garfagem inglesa simples pode ser praticado apenas se o cavalo e o cavaleiro tiverem o mesmo diâmetro. Consiste em fazer um corte em forma de bisel no cavalo e no cavaleiro e unir as partes, amarrando em seguida.

 

Garfagem inglesa complicada se parece com a inglesa simples, mas faz-se uma incisão longitudinal em ambas as partes a unir. A incisão será feita no terço inferior do garfo, se a do cavalo for feita no terço superior, para haver perfeiro encaixe entre as fendas. Esse método dá ao enxerto maior penetração de uma parte sobre a outra, implicando em mais fixação.

 

A borbulhia é o processo que consiste na justaposição de uma única gema sobre um porta-enxerto enraizado. A época de enxertia, para esse tipo de multiplicação, é de primavera-verão, quando os vegetais se encontram em plena atividade vegetativa. Os tipos de borbulhia existentes são T normal, T invertido, janela aberta, janela fechada e anelar.

 

T normal fende-se o cavalo com o canivete, no sentido transversal e, depois, no sentido perpendicular; de modo a formar um T. O escudo ou gema é retirado segurando-se o ramo em posição invertida. Prende-se o escudo lateralmente ou pelo pecíolo, levanta-se a casca com o dorso da lâmina e introduz-se a borbulha. Corta-se o excesso e amarra-se de cima para baixo.

 

T invertido procede-se de modo semelhante ao tipo anterior. Difere apenas na posição normal do ramo para retirada da borbulha e no modo de introduzir e amarrar. A colocação da borbulha, bem como a amarração, é feita de baixo para cima. Esse tipo apresenta vantagem sobre o anterior, por evitar a penetração de água e também por ser mais fácil manejo.

 

O T invertido é usado para casos em que o cavalo tenha grande circulação de seiva. O amarrilho é feito de baixo para cima. Este processo é o preferido pela maioria dos operadores (Pádua, 1983).

 

No tipo em janela aberta ou escudo são feitas no porta-enxerto duas incisões transversais e duas longitudinais, de modo a liberar a região a ser ocupada pela borbulha. A borbulha é retirada do garfo praticando-se também duas incisões transversais e duas longitudinais no ramo, de modo a obter um escudo idêntico à parte retirada do cavalo.

 

A borbulha é a seguir embutida no retângulo vazio e deve ficar inteiramente em contato com os tecidos do cavalo. A seguir o enxerto é amarrado.

 

Em janela fechada o porta-enxerto recebe duas incisões transversais e uma vertical no centro. A borbulha é obtida de maneira semelhante ao tipo anterior. Para assentá-la, levanta-se a casca com o convite, introduz-se o escudo e a seguir recobre-se com a casca do cavalo. O enxerto é completado fixando-se com o amarrilho.

 

Para o tipo anelar, canutilho ou flauta faz-se uma incisão circular quando o enxerto é no topo, ou duas incisões circulares e uma vertical quando é no meio da haste, de modo a retirar um anel. No garfo, procede-se do mesmo modo, e a superfície deve ser idêntica à do cavalo, para que haja contato entre as camadas cambiais. A seguir, amarra-se.

 

Quando as plantas não reagem bem às outras técnicas de enxertia, pode-se usar a encostia. Depois de se fazer uma incisão em ambas as plantas e “encostar” o tecido descascado um no outro, ocorre a troca de seiva e a união dos vegetais. Posteriormente, uma das plantas deve ser descartada através de cortes progressivos.

 

Para ativar o desenvolvimento do enxerto, uma vez constado o seu pegamento, faz-se a torção da haste um pouco acima do local da enxertia e curva-se o ramo para o solo. A seiva, devido à curvatura, tende a reduzir a sua velocidade e acumular-se na região do enxerto, aumentando seu vigor. Em algumas espécies consegue-se adiantar o desenvolvimento de dois a três meses. Pode-se também forçar o desenvolvimento do enxerto com incisões ou anelamentos, praticados na região abaixo dele.

Estaquia

Posted in Engenharia Florestal with tags , , on 11/08/2009 by Ricardo Augusto de Aguiar Porto

Mudas propagadas por estaquia em biofábrica. Uruçuca BA.

Trata-se do plantio de pequenas estacas de caule, raízes ou folhas, que uma vez plantados em um meio úmido se desenvolvem em novas plantas. Para que o novo vegetal se desenvolva, é necessário que se formem raízes nessas estacas. Melhores resultados são alcançados utilizando-se hormônios vegetais, tais como o ácido indol-acético e o ácido naftaleno-acético.

 

Este é um dos métodos de propagação de plantas mais utilizados. Muitas plantas só podem ser multiplicadas economicamente através deste método. Ou porque produzem sementes pouco férteis ou porque raramente produzem sementes.

 

Materiais e ferramentas para a estaquia

 

Ferramentas de corte: o tipo de instrumento vai depender da planta que será utilizada. Ramos lenhosos exigem tesouras de poda mais fortes. Pode-se utilizar facas, canivetes, tesouras, alicates, serras, et cetera. As lâminas devem ser muito bem afiadas e desinfetadas antes a após o uso, para evitar doenças transmissíveis.

 

Recipientes: além das embalagens desenvolvidas para este fim pode-se utilizar potes plásticos de margarina, requeijão, garrafas pet, caixinhas de leite e muitas outras embalagens que poderiam ir para o lixo. Pequenos sacos plásticos são imprescindíveis para grandes quantidades.

 

Substratos: depende da espécie a ser multiplicada. Algumas plantas epífitas exigem fibra de coco, por exemplo. Assim, é necessário estudar qual substrato se encaixa melhor para as estacas.

 

Classificação

 

Estaquia de Ponteiro são escolhidas entre os ponteiros laterais mais fortes, saudáveis e sem flores (estacas de 7-12 cm). Remove-se as folhas inferiores e coloca-se as estacas para enraizar na água ou em composto preparado na mesma hora em local quente e úmido.

 

Estacas Semilenhosas são as estacas tenras no ápice, mas firmes na base. É um método bastante utilizado para a produção de mudas arbustivas. Da mesma forma que o método anterior, escolha sempre ramos saudáveis e sem flores (estacas de 10-15 cm). A base das estacas deve ser pelo menos um pouco lenhosa. Retira-se as folhas inferiores e corta-se as folhas restantes pela metade, reduzindo a transpiração excessiva. É removido uma lasca da base e aplicado o hormônio enraizador em pó antes de plantar, colocando-se as estacas para enraizar no composto em local protegido.

 

Estacas Lenhosas são estacas produzidas de ramos já lignificados (firmes). É um método utilizado para árvores, arbustos e roseiras em geral. Da mesma forma, os ramos devem ser saudáveis e sem flores, com 15 a 30cm. Em plantas decíduas, espera-se que todas as folhas caiam antes de fazer as estacas. Em roseiras, retira-se estacas de ramos que já floresceram. Estas estacas podem ser plantadas diretamente no local definitivo, embora seu “pegamento” seja melhor em recipientes.

 

Estacas de Raiz são para plantas que guardam muitas substâncias nutritivas na raiz e tem grande poder de regeneração. Depois de desenterrar uma planta jovem com cuidado e soltar a terra em volta dela com água, para não danificar as raízes, escolhe-se algumas para estacas, que deverão ter no mínimo 5 mm de diâmetro e de 5 a 15 cm de comprimento. Faz-se um corte reto junto à base da raiz mãe e um corte oblíquo na outra ponta, colocando-se as estacas com o corte oblíquo para baixo no substrato, cobrindo-as, deixando a outra ponta à mostra para depois cobrir com 3mm de areia regando regularmente.

 

Principais problemas

 

a) variação muito grande, no sucesso do enraizamento, entre estacas de plantas diferentes;

b) ainda não existem estudos sobre o sistema radicular das plantas oriundas de estacas e nem de sua longevidade.

 

Assim, não é recomendado o uso de estaquia para instalação de plantios comerciais, mas apenas para estabelecimento de pomares clonais para produção de sementes, para conservação de material genético, ou para outros fins de pesquisa.

Reprodução Vegetativa

Posted in Engenharia Florestal with tags , , on 04/08/2009 by Ricardo Augusto de Aguiar Porto

solo2

Os vegetais, na maioria, podem se reproduzir de maneira sexuada ou assexuada, o que mais comumente chamamos de reprodução vegetativa.

 

A reprodução vegetativa pode ser conseguida com a macropropagação ou com a micropropagação. A reprodução vegetativa pela macropropagação envolve métodos convencionais, como a estaca e a enxertia enquanto que na micropropagação se utiliza a técnica da cultura de tecidos.

 

No esforço de se alcançar ganhos genéticos em espécies florestais, se faz necessário um programa de melhoramento para selecionar árvores em poucas gerações, no qual são necessários não menos de 15 a 50 anos. Um dos caminhos para alcançar rapidamente os ganhos de produtividade desejados seria pelo método vegetativo através de material clonado.

 

Destaco aqui que se alguém vai estudar ou trabalhar com uma floresta de um modo ou de outro terá de pensar como isso funcionaria economicamente, pois para pesquisas são necessários fundos monetários e quem paga por isso que um retorno, quer lucro, e não vai querer esperar 50 anos!

 

A propagação de plantas através da cultura de tecidos vem sendo realizada através do emprego das culturas de calos, órgãos, células e protoplastos. Apesar de explantes vegetativos de espécies arbóreas, geralmente, sejam de difícil crescimento e diferenciação intro, a cultura de órgãos tem sido promissora para algumas espécies arbóreas, e empregada intensamente na propagação clonal.

 

Qualquer técnica de reprodução vegetal tem vantagens e desvantagens. Claro que se vai optar pela mais indicada, barata e segura possível, mas para fazer tal escolha, ainda mais se levarmos em consideração a enorme quantidade de espécies arbóreas sem muita pesquisa envolvida, é necessário conhecer de reprodução vegetativa.

 

Nesta semana e na outra discutiremos tópicos referentes à reprodução vegetativa. Como funciona, as técnicas em si, as ferramentas, os termos, as vantagens e as desvantagens de cada uma das mais comuns. Não perca!